Seguro de vida e de acidentes pessoais. Qual contratar?

A vida é cheia de imprevistos, não é mesmo? Por isso, é sempre bom garantir que você ou sua família tenham tranquilidade no caso de acidentes. Uma das principais dúvidas dos segurados é sobre o que escolher: o seguro de vida ou de acidentes pessoais? Uma das diferenças entre eles é a cobertura.

O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) exclusivamente por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte. Por ter uma cobertura menos ampla, custa menos que um seguro de vida e normalmente o preço não altera para jovens ou idosos.  É possível fazer este seguro de forma individual ou em grupo.

Já o seguro de vida tem a finalidade de garantir a proteção financeira para seus familiares ou pessoas que dependem de você, no caso de sua ausência. Ele tem cobertura para risco de morte, ocorrida por causa acidental ou natural. Além de invalidez permanente ou parcial, invalidez funcional ou laborativa permanente por doença, despesas médicas, doenças graves, entre outros. O cálculo é baseado na variação de idade do segurado, o que não ocorre no seguro contra acidentes pessoais.

Ambos, no entanto, têm uma vantagem em comum. A indenização recebida pelos familiares e/ou beneficiários não entra no inventário e não responde por eventuais dívidas deixadas pelo segurado. O valor da indenização (capital segurado) é pago diretamente aos beneficiários, completamente isento de impostos.

Quem deve fazer um seguro de acidentes pessoais?

Quem trabalha por conta própria, empresários e profissionais liberais dependem de boas condições físicas para exercerem suas atividades. Um acidente pode forçá-los a parar de trabalhar temporariamente, significando interrupção de sua renda. Essa é uma condição em que, certamente, vale a pena ter esse seguro. Também é recomendável para quem trabalha com carteira assinada em uma empresa que não fornece ao funcionário a opção de aderir a uma apólice coletiva de acidentes pessoais.

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